Diário Eletrônico da CVM em 24/03/2025
Timbre

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

  

Extrato de Sessão de Julgamento

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR PAS CVM nº 19957.008597/2023-64

 

 Data do julgamento: 11/03/2025

 

Relator: Diretor João Accioly

 

Acusado:

Jerônimo Martins Veloso Filho

 

Ementa: Criação de condições artificiais de oferta de valores mobiliários, em infração ao artigo 3º da RCVM nº 62/2022. Proibição temporária.

 

Decisão:  Vistos, relatados e discutidos os autos, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base na prova dos autos e com fundamento no inc. II, do art. 11 da Lei nº 6.385/76, por unanimidade, decidiu pela condenação de Jerônimo Martins Veloso Filho à proibição temporária de atuar em qualquer modalidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, pelo prazo de 60 meses, por infração ao artigo 3º da RCVM nº 62/2022. 

 

O acusado punido terá um prazo de 30 dias, a contar da comunicação da decisão da CVM, para interpor recurso voluntário ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, nos termos do art. 70 da Resolução CVM nº 45/2021.

 

Nos termos do disposto no art. 71 da Resolução CVM n° 45/2021, o acusado punido com a penalidade de proibição temporária poderá requerer ao Colegiado da CVM efeito suspensivo dessa decisão.

 

O Colegiado determinou a comunicação do resultado deste julgamento ao Ministério Público Federal no Estado de Santa Catarina, em complemento à comunicação já realizada, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 105/2001 e do art. 12 da Lei nº 6.385/1976.

 

Presente o Procurador, Celso Luiz Rocha Serra Filho, representante da Procuradoria Federal Especializada da CVM.

 

Participaram desta Sessão de Julgamento os Diretores João Accioly, Otto Lobo e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, que presidiu a Sessão.

 

A Diretora Marina Copola não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Paulo Diuana de Castro, Secretário da Sessão de Julgamento, em 24/03/2025, às 08:51, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código verificador 2281596 e o código CRC 85CB7AC7.

This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador" 2281596 and the "Código CRC" 85CB7AC7.